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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8317, de 19 de setembro de 2002

Nº 8317/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acresce um inciso ao art. 2º do Decreto nº 8.302, de 04 de setembro de 2002 ], que instituiu a Comissão Permanente de Apoio às Famílias de Policiais Vitimados em Serviço, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 8.302, de 04 de setembro de 2002 ], passa a vigorar acrescido de inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2.
...................................................................................................

VII um representante da Secretaria da Saúde. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

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