Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8300, de 2 de setembro de 2002
Nº 8300/2002
Atribui à Secretaria da Fazenda a gestão das atividades que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, e na Lei Estadual nº 6.481, de 08 de novembro de 1993 ],
considerando a cessão de créditos instrumentalizada por meio do contrato de confissão de dívidas e outros pactos, celebrado entre o Estado da Bahia e a Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS, relativamente aos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS;
considerando que a aludida Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS encontra-se em processo de liquidação, nos termos da Lei Estadual nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ],
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2002.
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia