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Decreto Estadual da Bahia nº 8300, de 2 de setembro de 2002

Nº 8300/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Atribui à Secretaria da Fazenda a gestão das atividades que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, e na Lei Estadual nº 6.481, de 08 de novembro de 1993 ],

considerando a cessão de créditos instrumentalizada por meio do contrato de confissão de dívidas e outros pactos, celebrado entre o Estado da Bahia e a Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS, relativamente aos créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS;

considerando que a aludida Habitação e Urbanização da Bahia S/A URBIS encontra-se em processo de liquidação, nos termos da Lei Estadual nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ],

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica atribuída à Secretaria da Fazenda toda a gestão das atividades pertinentes à realização dos créditos sub-rogados ao Estado da Bahia, frente ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, inclusive no que concerne à habilitação e novação dos aludidos créditos, junto às entidades competentes da Administração Federal.
§ 1º- Os Secretários da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em conjunto, promoverão as medidas e editarão os atos necessários ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º- As medidas para levantamento dos contratos imobiliários vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, sua regularização e habilitação, incluindo a negociação junto às entidades competentes, na estrutura da Administração Federal, e às companhias seguradoras Superintendência de Seguros Privados SUSEP e Secretaria do Tesouro Nacional STN, serão, também, desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda, sob a coordenação do seu Titular.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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