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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8274, de 25 de junho de 2002

Nº 8274/2002

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamenta o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 7º do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001, com a redação a seguir indicada, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º, com a mesma redação:
Art. 7.
- ................................................................................................
§ 1º- .....................................................................................................
§ 2ºFica assegurado ao servidor em exercício em Diretoria de Administração Tributária, Inspetoria Fazendária ou Coordenação de Fiscalização percentual mínimo de pagamento, equivalente àquele devido pelo alcance da meta mínima, sempre que esta última for superada na apuração geral da arrecadação.
§ 3ºConsidera-se meta ideal aquela correspondente a 104% (cento e quatro por cento) da meta mínima e, supermeta, aquela correspondente a 108% (cento e oito por cento) da meta mínima.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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