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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8261, de 22 de maio de 2002

Nº 8261/2002

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Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 10ª Etapa, integrantes do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, em sua 10ª Etapa, para o período de 01 de maio a 31 de agosto de 2002.
Art. 2.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, para aplicação no período de apuração, de 01 de maio a 31 de agosto de 2002.
Art. 3.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1ºA pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 5.000 pontos.
§ 2ºSerá pago o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 pontos e R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 5.
- Os recursos a que se refere o artigo terceiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2002.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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