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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8260, de 21 de maio de 2002

Nº 8260/2002

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Revogado pelo Decreto nº 8.397, de 19 de dezembro de 2002 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.101,75 m², dita pertencente a quem de direito, com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial denominado de vértice V-1, de coordenadas UTM 8.581.936,0000 m e 565.324,423 m, segue o Anel 3, CIDA, CIA-SUL, pela cerca limite do imóvel, com azimute verdadeiro de 15º 31 48 e distância de 26,319 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 9º 58 21 e distância de 11,400 m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 98º 24 13 e distância de 109,866 m, determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 191º 11 26 e distância de 42,216 m, determina-se o vértice V-5; daí, segue pela cerca existente divisando com a área da empresa Cocada Baianinha, com azimute verdadeiro de 207º 31 58 e distância de 13,159 m, determina-se o vértice V-6; daí, com azimute verdadeiro de 287º 28 12 e distância de 108,433 m, retorna-se ao vértice V-1, início da presente descrição, fechando-se uma poligonal de 06 (seis) lados, medindo 311,392 m de perímetro, correspondente a 0ha 51a 1,75ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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