Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8259, de 21 de maio de 2002
Nº 8259/2002
Altera o Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998 , que cria o Núcleo de Tecnologia Educacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.117, de 09 de junho de 2004 . Redação original: "§ 1º - Quando da designação dos ocupantes das funções de Coordenador II e III, de que trata este artigo, e dos professores multiplicadores e suporte técnico, deverão ser observadas a exigência de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados através de títulos e avaliação, realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira."
Redação do § 2º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.117, de 09 de junho de 2004 . Redação original: "§ 2º - Quando da designação dos ocupantes de cargo de Secretário Administrativo DAI-6, deverá ser observada a exigência de nível médio bem como conhecimentos de informática comprovados mediante avaliação realizada sob a coordenação do Instituo Anísio Teixeira."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Educação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.