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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8259, de 21 de maio de 2002

Nº 8259/2002

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Altera o Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998 , que cria o Núcleo de Tecnologia Educacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Núcleos de Tecnologia Educacional deixam de ser unidades escolares de grande porte, passando a fazer parte da estrutura do Instituto Anísio Teixeira, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a capacitação em tecnologias educacionais.
Art. 2.
- O NTE será dirigido por 1 Coordenador II DAS-3, e 2 Coordenadores III DAI-4.
§ 1º- Para o provimento do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, de que trata este artigo, e para o desempenho das funções de professor será exigida formação de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira, exigindo-se, adicionalmente, para o desenvolvimento de atividades de multiplicador, especialização na área de tecnologia educacional.

Redação do § 1º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.117, de 09 de junho de 2004 . Redação original: "§ 1º - Quando da designação dos ocupantes das funções de Coordenador II e III, de que trata este artigo, e dos professores multiplicadores e suporte técnico, deverão ser observadas a exigência de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados através de títulos e avaliação, realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira."

§ 2º- Para o provimento dos cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, de que trata este artigo, e Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, será exigida formação de nível médio, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira.

Redação do § 2º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.117, de 09 de junho de 2004 . Redação original: "§ 2º - Quando da designação dos ocupantes de cargo de Secretário Administrativo DAI-6, deverá ser observada a exigência de nível médio bem como conhecimentos de informática comprovados mediante avaliação realizada sob a coordenação do Instituo Anísio Teixeira."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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