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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9117, de 9 de junho de 2004

Nº 9117/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 8.259, de 21 de maio de 2002 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os § § 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 8.259, de 21 de maio de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º- Para o provimento do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, de que trata este artigo, e para o desempenho das funções de professor será exigida formação de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira, exigindo-se, adicionalmente, para o desenvolvimento de atividades de multiplicador, especialização na área de tecnologia educacional.
§ 2º- Para o provimento dos cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, de que trata este artigo, e Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, será exigida formação de nível médio, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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