Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9117, de 9 de junho de 2004
Nº 9117/2004
Altera o Decreto nº 8.259, de 21 de maio de 2002 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os § § 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 8.259, de 21 de maio de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º- Para o provimento do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, de que trata este artigo, e para o desempenho das funções de professor será exigida formação de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira, exigindo-se, adicionalmente, para o desenvolvimento de atividades de multiplicador, especialização na área de tecnologia educacional.
§ 2º- Para o provimento dos cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, de que trata este artigo, e Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, será exigida formação de nível médio, bem como conhecimentos de informática, comprovados estes mediante a apresentação de títulos, além de avaliação a ser realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.