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Decreto Estadual da Bahia nº 8245, de 7 de maio de 2002

Nº 8245/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece, por cinco anos, o Curso de Agronomia da Universidade Estadual de Santa Cruz UESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art 3º, da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Agronomia da Universidade Estadual de Santa Cruz, por um período de cinco anos, com oferta de 50 vagas anuais, na forma do Parecer CEE 054/2002, exarado no Processo CEE 0615010001166 publicado no D.O. E. de 11 de abril de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

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