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Decreto Estadual da Bahia nº 8216, de 18 de abril de 2002

Nº 8216/2002

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 6º, da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item R, do art. 7º, do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

R = soma das vantagens concedidas ao servidor no trimestre base para o pagamento, a título de vencimento, gratificação de atividade fiscal, hora extra incorporada e gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário;

Art. 2.
- Fica acrescentado o inciso V ao art. 8º, do Decreto nº 7.907/2001 , com a seguinte redação:

V exercício, por servidor fiscal, de cargo de provimento temporário em outro órgão ou entidade do Poder Executivo do próprio Estado, identificado pelo símbolo DAS-2C, DAS-2B, DAS-2A ou DAS-1 na administração direta ou seus equivalentes na estrutura da administração indireta.

Anexos I

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2002.

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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