Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8216, de 18 de abril de 2002
Nº 8216/2002
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 6º, da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,
D E C R E T A
R = soma das vantagens concedidas ao servidor no trimestre base para o pagamento, a título de vencimento, gratificação de atividade fiscal, hora extra incorporada e gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário;
V exercício, por servidor fiscal, de cargo de provimento temporário em outro órgão ou entidade do Poder Executivo do próprio Estado, identificado pelo símbolo DAS-2C, DAS-2B, DAS-2A ou DAS-1 na administração direta ou seus equivalentes na estrutura da administração indireta.
Anexos I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2002.
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.