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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8211, de 17 de abril de 2002

Nº 8211/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 105.000,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Itororó-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco denominado de vértice M-0, de coordenadas UTM 8.328.858,0000 m e 387.061,0000 m, situado no limite da faixa de domínio da rodovia BR-415, seguindo a cerca existente, margeando o limite da faixa de domínio da referida rodovia, com azimute verdadeiro de 203º 42 49 e distância de 350,000m, determina-se o vértice M-1; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 113º 42 49 e distância de 300,000 m, determina-se o vértice M-2; daí, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 23º4249 e distância de 350,000 m, determina-se o vértice M-3; daí, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 293º4249 e distância de 300,000m, retorna-se ao marco M-0, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 04 (quatro) lados, medindo 1.300,000 m de perímetro, cuja área corresponde a 10ha 50a 00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de ItororóBA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.196, de 25 de março de 2002 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

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