Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8196, de 25 de março de 2002
Nº 8196/2002
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.211, de 17 de abril de 2002 .
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Aroldo Cedraz
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.