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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8196, de 25 de março de 2002

Nº 8196/2002

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.211, de 17 de abril de 2002 .

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 173.168,24m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Itororó/Ba, a seguir descrita: Partindo-se do vértice I, de coordenadas arbitrárias N=29.994.2000 e E=9.988,000, situado na testada do bueiro da BR-418, sentido Itabuna-Itapetinga, sobre o Rio Gameleira, segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido jusante-montante, até encontrar o vértice II, de coordenadas arbitrárias N=31078.000 e E=9803,000, na interseção do Rio Gameleira com a cerca, segue pela cerca com azimute de 163º56'45" e distância de 867,85m, confrontando-se com a Cabana da Ponte Agropecuária Ltda., chega-se ao vértice III; deste, segue pela cerca com azimute de 276º08'48" e distância de 39,23m, confrontando-se com o Clube de Campo do Gameleira, chega-se ao vértice IV; deste, segue pela cerca, com azimute de 201º57'47" e distância de 144,92m, confrontando-se com o Clube de Campo do Gameleira, chega-se ao vértice V; deste, segue pela cerca, com azimute de 136º38'29" e distância de 96,28m, confrontando-se com o Clube de Campo Gameleira chega-se ao vértice VI; deste, segue pela faixa de domínio da BR-418, sentido Itabuna-Itapetinga, com azimute de 209º21'28" e distância de 56,91m, confrontando-se com a faixa de domínio da BR-418, chega-se ao vértice I, ponto inicial da descrição do perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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