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Decreto Estadual da Bahia nº 8201, de 1 de abril de 2002

Nº 8201/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 20 do Decreto nº 11.808, de 28 de outubro de 2009.

Dispõe sobre a atribuição da gratificação instituída pelo Decreto nº 8.143, de 05 de fevereiro de 2002 , ao Procurador Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ao Procurador do Estado, investido no cargo de Procurador Geral do Estado, que optar pela remuneração do cargo efetivo, serão atribuídos os pontos indicados nos arts. 6º e 11, do Decreto nº 8.143, de 05 de fevereiro de 2002 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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