Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8199, de 27 de março de 2002
Nº 8199/2002
Regulamenta o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 ,
D E C R E T A
Inciso VIII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 10.071, de 15 de agosto de 2006 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.