Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10071, de 15 de agosto de 2006
Nº 10071/2006
Acrescenta dispositivo ao Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.