Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8184, de 11 de março de 2002
Nº 8184/2002
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta o art. 15, da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 8.208, de 04 de fevereiro de 2002 ,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.