- O desenvolvimento do servidor na carreira de Gestor Governamental ocorrerá mediante progressão e promoção.§ 1º- O Programa de Qualificação em Gestão Governamental - PQG, terá sua formulação e implementação conduzida pela Secretaria da Administração, oferecendo anualmente atividades de treinamento e de avaliação compatíveis com os conhecimentos e habilidades exigíveis para o desenvolvimento na carreira.
§ 2º- O PQG será organizado mediante a ministração de cursos em nível de formação, extensão e especialização, com conteúdos compatíveis com as atribuições específicas das classes.
§ 3º- Os cursos serão oferecidos na forma de módulos de treinamento, correspondentes à aquisição de conhecimentos e habilidades, requeridos para a habilitação aos níveis da Gratificação de Qualificação na Gestão Governamental ? GQG.
§ 4º- Os módulos de treinamento consistirão em atividades de aprendizagem presencial e não-presencial, a serem cumpridas, preferencialmente, em horários fora da jornada regular de trabalho.
§ 5º- Os cursos poderão ser ministrados por órgão ou entidade da administração estadual, por instituição de ensino superior ou por instituição especializada em capacitação, de reconhecida qualificação e renome, sob supervisão direta da Secretaria da Administração.
§ 6º- O acesso aos módulos de treinamento do PQG, dependerá da existência de vagas e poderá estar sujeito a processo seletivo.
§ 7º- A Secretaria da Administração divulgará anualmente o calendário de atividades do PQG, a oferta de vagas e os procedimentos para inscrição no processo seletivo, quando for o caso, e para matricula nos módulos, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor a iniciativa das providências pertinentes.
§ 8º- A conclusão dos cursos dependerá do cumprimento da carga horária e das atividades de aprendizagem e de avaliação, relativos a cada módulo de treinamento.