Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8175, de 27 de fevereiro de 2002
Nº 8175/2002
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA da Baía de Camamu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições constantes da Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e nas Resoluções CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e nº 12, de 14 de setembro de 1989,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNAO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.