Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 817, de 16 de dezembro de 1991
Nº 817/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar no valor de Cr$33.676.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra b e 6.320/91, art. 3º ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social