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Decreto Estadual da Bahia nº 8085, de 26 de dezembro de 2001

Nº 8085/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera as disposições que indica o Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET-BA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados as disposições a seguir indicadas do Regulamento do Projeto FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 8.054 de 25 de outubro de 2001 , integrante Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET-BA, que passam a vigorar com a seguinte redação :

"...............................................................................................................

IOs itens a e d do art. 18 :
a)ser brasileiro nato ou naturalizado;
d)ter sido aprovado em processo seletivo em universidades ou faculdades particulares do Estado da Bahia e efetuado a matrícula na IES;

.................................................................................................................

IIO item d do art. 24 :
d)Revogado

.................................................................................................................

IIIOs itens b e c do art. 26 :
b)Revogado
c)ter sido autorizado pelo MEC a funcionar, há pelo menos 02 anos;

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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