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Decreto Estadual da Bahia nº 8057, de 5 de novembro de 2001

Nº 8057/2001

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Homologa a Resolução CONSAD nº 09/2001, que altera o Anexo I do Regulamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 09, de 01 de novembro de 2001, do Conselho de Administração da Universidade do Estado da Bahia, que com este se publica.
Parágrafo único- O Anexo I do Regulamento da Universidade do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 7.223, de 20.01.1998, alterado pelo Decreto nº 7.839, de 29.08.2000, passa a vigorar na forma do Anexo Único da Resolução a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO-CONSAD

RESOLUÇÃO Nº 09 /2001

Altera o Anexo I do Regulamento da Universidade do Estado da Bahia ? UNEB aprovado pelo Decreto nº 7.223, de 20/01/98, e alterado pela Resolução nº 005, de 28/08/2000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar "ad Referendum" o Anexo Único que integra esta Resolução, ficando alterado o Anexo I do Regulamento da Universidade, conforme dispõe o Decreto nº 7.223, de 20/01/98, alterado pelo Decreto nº 7.839, de 29/08/00 e pelo o Anexo Único da Resolução nº 005/2000, de 28/08/2000.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em

ERALDO TINOCO

Presidente do Conselho de Administração - CONSAD

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