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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7839, de 29 de agosto de 2000

Nº 7839/2000

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera a redação do inciso III, do art. 4º , e o Anexo I, do Regulamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, aprovado pelo Decreto nº 7.223, de 20.01.98 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução CONSAD nº 005/2000, de 28 de agosto de 2000, do Conselho de Administração da Universidade do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o inciso III, do art. 4º , do Regulamento da Universidade do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 7.223, de 20 de janeiro de 1998 , para incluir 02 (dois) Departamentos, abaixo relacionados:
IIIÓRGÃOS SUPLEMENTARES:

.................................................................................................................

l)Centro de Estudos das Populações Afro-Indo Americanas;
m)Editora UNEB.

Anexo Único

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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