Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8055, de 26 de outubro de 2001
Nº 8055/2001
Regulamenta a Gratificação Especial de Produtividade para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN - BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 ,
D E C R E T A
GEP = (RDC/TVB) x IAP x VCTO
Onde:
GEP = Gratificação Especial de Produtividade;
RDC = Receita Destacada para Gratificação;
TVB = Total dos Vencimentos Básicos dos servidores avaliados e em exercício na Autarquia;
IAP = Índice de Avaliação de Produtividade do servidor;
VCTO = Vencimento Básico do servidor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Anexo I
Anexo II