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Decreto Estadual da Bahia nº 8046, de 4 de outubro de 2001

Nº 8046/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 35, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 35 - Os financiamentos do sub-programa PROTAXI, que visa apoiar as iniciativas dos profissionais proprietários de táxi da cidade de Salvador e de outras cidades na renovação da frota em circulação, através de seu órgão de classe, obedecerão às seguintes condições:

Iprazo: até 48 (quarenta e oito) meses, inclusive carência de até 6 (seis) meses;
IIamortização: dias 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês;
IIIjuros: 10% (dez por cento) ao ano calculados conforme o sistema PRICE.
Parágrafo único- Na hipótese de inadimplemento, aplicar-se-ão as condições constantes do art. 20 deste Regulamento, mantendo-se os encargos financeiros previstos neste artigo, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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