Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8040, de 28 de setembro de 2001
Nº 8040/2001
Procede à Alteração nº 27 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
" § 1º Tratando-se de inscrição solicitada mediante apresentação do DIC será obrigatória a juntada do croqui ou mapa mencionado neste artigo, mesmo que o endereço seja do mais amplo conhecimento da fiscalização.";
III Documento de Identificação Eletrônico (DIE), disponível para acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.;
XVIII - o caput do art.186 e o parágrafo único:
XXIII - o § 5º do art. 384-A:
XXVII - o inciso I do § 1º do art. 424:
I o Documento de Identificação Eletrônico (DIE) ou o DIC;;
XXVIII - o art. 506-E:
XXIX os §§ 4º e 6º do art. 543:
XXXII - o Parágrafo único do art. 692:
I terá seu reenquadramento cadastral efetuado no trimestre civil subseqüente à recepção ou processamento da retificadora;
II recolherão o ICMS devido relativo ao período, a partir do segundo mês subseqüente ao prazo normal estabelecido para entrega da DME.;
CAPÍTULO V
A
a natureza da operação: Remessa em Consignação Industrial;
o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
a informação, no campo Informações Complementares, de que será emitida uma Nota Fiscal para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração.
natureza da operação: Reajuste de preço em consignação industrial;
base de cálculo: o valor do reajuste;
destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
a indicação da Nota Fiscal prevista no parágrafo anterior com a expressão Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação NF nº..., de .../.../...;
natureza da operação: Venda;
valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
no campo Informações Complementares, a expressão Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação Industrial NF nº..., de .../.../... (e, se for o caso) reajuste de preço NF nº ..., de .../.../...;
natureza da operação: Devolução de Mercadoria em Consignação Industrial;
valor: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
destaque do ICMS e a indicação do IPI nos mesmos valores debitados por ocasião da remessa em consignação;
no campo Informações Complementares, a expressão Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de Mercadoria em Consignação NF nº ..., de .../.../...;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda