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Decreto Estadual da Bahia nº 8031, de 13 de setembro de 2001

Nº 8031/2001

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Estabelece o valor dos recursos de premiação para a 8ª Etapa da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10 , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido o valor fixo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) destinado à premiação das instituições participantes da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE ", para o período de apuração de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º- A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 5.000 pontos.
§ 2º- Será pago o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 pontos e R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos.
Art. 3.
- Os recursos a que se refere o artigo primeiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2001.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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