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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8020, de 22 de agosto de 2001

Nº 8020/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.679,95 m2, com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na faixa de domínio da Via Centro, no Município de Simões Filho - BA., a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas UTM N = 8.582.473,2845 e E=563.995,0470, com azimute verdadeiro de 289º 08 09 e distância de 9,82 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 2; daí, com azimute de 284º 43 30 e distância de 56,89 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 3; daí, com azimute de 277º 53 37 e distância de 5,82 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 4; daí, com azimute de 292º 07 42 e distância de 48,50 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 5; daí, com azimute de 18º 06 20 e distância de 156,80 m, confrontando-se com a Área 2 (Norbi), determina-se o vértice 6; daí, com azimute de 109º 11 12 e distância de 98,10 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Via Centro, determina-se o vértice 7; daí, com azimute de 195º 53 16 e distância de 69,73 m, confrontando-se com área da Tramontina, determina-se o vértice 8; daí, com azimute de 181º 06 02 e distância de 28,11 m, confrontando-se com área da Tramontina, determina-se o vértice 9; daí, com azimute de 186º 35 47 e distância de 58,76 m, confrontando-se com área da Tramontina, retorna-se ao vértice 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.995 , publicado no Diário Oficial do Estado de 19.07.2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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