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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7995, de 18 de julho de 2001

Nº 7995/2001

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DECRETO N 7.995 DE 18 DE JULHO DE 2001

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.020, de 22 de agosto de 2001 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.680,25 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas UTM E= 563.954,76 e N=8.582.459,57, situado às margens da Via Centro, no CIA, segue-se para o vértice 2, de coordenadas E=563.945,48 e N=8.582.462,79; daí, segue-se para o vértice 3, de coordenadas E=563.890,46 e N=8.582.477,25; daí, segue-se para o vértice 4, de coordenadas E=563.884,69 e N=8.582.478,05; daí, segue-se para o vértice 5, de coordenadas E=563.839,76 e N=8.582.496,32; daí, segue-se para o vértice 6, de coordenadas E= 563.888,49 e N=8.582.645,36; daí, segue-se para o vértice 7, de coordenadas E=563.981,14 e N=8.582.613,12; daí, segue-se para o vértice 8, de coordenadas E=563.962,05 e N=8.582.546,05; daí, segue-se para o vértice 9, de coordenadas E=563.961,51 e N=8.582.517,94; daí, retorna-se ao vértice inicial 1, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro igual a 532,54 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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