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Decreto Estadual da Bahia nº 8002, de 20 de julho de 2001

Nº 8002/2001

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação do caput do artigo 5º do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário instituído pela Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do artigo 5º do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Secretário da Fazenda deverá estabelecer as metas a serem atingidas e ajustá-las sempre que fatores supervenientes justificarem este procedimento, ouvido um comitê integrado pelo Chefe de Gabinete, pelos Superintendentes de Administração Tributária e de Administração Financeira e por um Coordenador I ou Assessor Especial do Gabinete do Secretário.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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