Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7985, de 9 de julho de 2001
Nº 7985/2001
Dispõe sobre a instituição de incentivo financeiro aos Municípios para implantação e execução do Programa Saúde da Família - PSF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080, de 19.09.1990, e 8.142, de 28.12.1990,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde