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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7985, de 9 de julho de 2001

Nº 7985/2001

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Dispõe sobre a instituição de incentivo financeiro aos Municípios para implantação e execução do Programa Saúde da Família - PSF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080, de 19.09.1990, e 8.142, de 28.12.1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído incentivo financeiro estadual aos Municípios, para implantação e execução do Programa Saúde da Família - PSF.
Art. 2.
- A fonte de recursos estadual para o financiamento do incentivo, de que trata o art. 1º deste Decreto, consta do Programa de Operacionalização da Estratégia da Saúde da Família, integrante do Orçamento Programa do Estado, aprovado pela Lei nº 7.755, de 27 de dezembro de 2000 , em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
Art. 3.
- A habilitação dos Municípios ao incentivo dar-se-á mediante assinatura de termo de adesão, na forma a ser estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Art. 4.
- As prestações de contas dos incentivos repassados, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual do gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, bem como do sistema de controle interno das três esferas de governo.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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