Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7976, de 7 de junho de 2001
Nº 7976/2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alinea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.