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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8301, de 2 de setembro de 2002

Nº 8301/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara a nulidade do Decreto nº 7.976, de 07 de junho de 2001 ], e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante dos Processos nos 2600020036898, 2600020046699 e 2600020046869,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada a nulidade do Decreto nº 7.976, de 07 de junho de 2001 ], relativo à desapropriação da área de terra medindo 47.580,27 m2, com as benfeitorias nela existentes, de propriedade da Companhia de Carbonos Colidais, localizada às margens da Rodovia de acesso ao Município de Madre de Deus, conhecida como Rua do Asfalto, início da Zona Urbana do referido Município, haja vista ter sido constatada a inadequação do imóvel para os fins pretendidos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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