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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7972, de 5 de junho de 2001

Nº 7972/2001

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Cria a Área de Proteção Ambiental - APA Serra Branca / Raso da Catarina no Município de Jeremoabo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA Serra Branca / Raso da Catarina no Município de Jeremoabo, delimitada conforme memorial descritivo, constante do Anexo Único deste Decreto, visando:
Ipreservar a vegetação de caatinga, assegurando a diversidade genética da fauna nativa e seus processos evolutivos naturais, em especial a avifauna migratória;
IIdisciplinar o uso e ocupação do solo;
IIIpossibilitar a formação de um corredor ecológico com a Reserva Ecológica do Raso da Catarina;
IVpromover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC).
Art. 2.
- A administração da APA Serra Branca / Raso da Catarina será exercida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, ao qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
Ielaborar o zoneamento ecológico-econômico e o plano de gestão, respeitada a autonomia e o peculiar interesse municipal, assim como observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;
IIanalisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos e atividades na área;
IIIexercer a supervisão e fiscalização das atividades a serem realizadas na área, respeitada a competência municipal;
IVpromover a participação das prefeituras, de organizações não governamentais-ONGs e demais segmentos sociais interessados no desenvolvimento sustentável da APA.
Art. 3.
- O exercício do direito de propriedade, na área da APA Serra Branca / Raso da Catarina, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

Memorial descritivo da poligonal da APA Serra Branca / Raso da Catarina

Partindo-se do ponto 1, de coordenadas UTM de Latitude S 8.923.000 e Longitude W 529.000, e seguindo uma linha reta de aproximadamente 15.200 m, no sentido Leste-Oeste, determina-se o ponto 2, com UTMs Lat. S 8.923.000 e Long. W 514.000, junto à margem direita do riacho do Cipó; daí, seguindo o curso natural do Riacho do Cipó, até sua confluência com o rio Vaza Barris, determina-se o ponto 3, com UTMs de Lat. S 8.907.000 e Long. W 519.000; daí, cruzando o rio Vaza Barris e tomando a direção Sul, até alcançar a margem esquerda da BR- 235, sentido Canudos/Jeremoabo, determina-se o ponto 4, com UTMs Lat. S 8.906.000 e Long. W 516.519; daí, seguindo pela BR-235, no sentido Canudos/Jeremoabo, com distância de 29.000 m, determina-se o ponto 5, com UTMs Lat. S 8.894.500 e Long. W 543.000; daí, seguindo uma linha reta de 19.000 m, na direção Leste, determina-se o ponto 6, com UTMs de Lat. S 8.894.500 e Long. W 562.000; daí, com distância de 25.500 m, em linha reta na direção Norte, determina-se o ponto 7, com Lat. S 8.920.000 e Long. W 562.000; daí, em linha reta, no sentido Leste-Oeste, com distância de 5.500 m, determina-se o ponto 8, com UTMs Lat. S 8.920.000 e Long. W 556.800; daí, em linha reta na direção Sul, e com distância de 15.000 m, acompanhando o limite Leste da poligonal da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 9, de UTMs Lat. S 8.905.000 e Long. W 556.500; daí, tomando-se a direção Oeste, numa reta de 16.500 m, acompanhando o limite Sul da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 10, com UTMs de Lat. S 8.905.000 e Long. W 540.000, a 700 m da cota de 526 m a Oeste; daí, em linha reta na direção noroeste, com distância de 13.500 m, acompanhando o limite Oeste da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 11, com UTMs de Lat. S 8.912.990 e Long. W 529.241; daí, seguindo em linha reta e seca, com distância aproximada de 10.000 m, acompanhando o limite Oeste da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, retorna-se ao ponto 1, de UTMs Lat. S 8.923.000 e Long. W 529.000, marco inicial da poligonal descrita.

Tabela de coordenadas UTM da poligonal da APA Serra Branca / Raso da Catarina

PONTO

LATITUDE S

LONGITUDE W

1

8.923.000

529.000

2

8.923.000

514.000

3

8.907.000

519.000

4

8.906.500

516.519

5

8.894.500

543.000

6

8.894.500

562.000

7

8.920.000

562.000

8

8.920.000

556.000

9

8.905.000

556.500

10

8.905.000

540.000

11

8.912.990

529.241

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