Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7972, de 5 de junho de 2001
Nº 7972/2001
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA Serra Branca / Raso da Catarina no Município de Jeremoabo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
Memorial descritivo da poligonal da APA Serra Branca / Raso da Catarina
Partindo-se do ponto 1, de coordenadas UTM de Latitude S 8.923.000 e Longitude W 529.000, e seguindo uma linha reta de aproximadamente 15.200 m, no sentido Leste-Oeste, determina-se o ponto 2, com UTMs Lat. S 8.923.000 e Long. W 514.000, junto à margem direita do riacho do Cipó; daí, seguindo o curso natural do Riacho do Cipó, até sua confluência com o rio Vaza Barris, determina-se o ponto 3, com UTMs de Lat. S 8.907.000 e Long. W 519.000; daí, cruzando o rio Vaza Barris e tomando a direção Sul, até alcançar a margem esquerda da BR- 235, sentido Canudos/Jeremoabo, determina-se o ponto 4, com UTMs Lat. S 8.906.000 e Long. W 516.519; daí, seguindo pela BR-235, no sentido Canudos/Jeremoabo, com distância de 29.000 m, determina-se o ponto 5, com UTMs Lat. S 8.894.500 e Long. W 543.000; daí, seguindo uma linha reta de 19.000 m, na direção Leste, determina-se o ponto 6, com UTMs de Lat. S 8.894.500 e Long. W 562.000; daí, com distância de 25.500 m, em linha reta na direção Norte, determina-se o ponto 7, com Lat. S 8.920.000 e Long. W 562.000; daí, em linha reta, no sentido Leste-Oeste, com distância de 5.500 m, determina-se o ponto 8, com UTMs Lat. S 8.920.000 e Long. W 556.800; daí, em linha reta na direção Sul, e com distância de 15.000 m, acompanhando o limite Leste da poligonal da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 9, de UTMs Lat. S 8.905.000 e Long. W 556.500; daí, tomando-se a direção Oeste, numa reta de 16.500 m, acompanhando o limite Sul da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 10, com UTMs de Lat. S 8.905.000 e Long. W 540.000, a 700 m da cota de 526 m a Oeste; daí, em linha reta na direção noroeste, com distância de 13.500 m, acompanhando o limite Oeste da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, determina-se o ponto 11, com UTMs de Lat. S 8.912.990 e Long. W 529.241; daí, seguindo em linha reta e seca, com distância aproximada de 10.000 m, acompanhando o limite Oeste da área da Reserva Ecológica do Raso da Catarina, retorna-se ao ponto 1, de UTMs Lat. S 8.923.000 e Long. W 529.000, marco inicial da poligonal descrita.
Tabela de coordenadas UTM da poligonal da APA Serra Branca / Raso da Catarina
PONTO
LATITUDE S
LONGITUDE W
1
8.923.000
529.000
2
8.923.000
514.000
3
8.907.000
519.000
4
8.906.500
516.519
5
8.894.500
543.000
6
8.894.500
562.000
7
8.920.000
562.000
8
8.920.000
556.000
9
8.905.000
556.500
10
8.905.000
540.000
11
8.912.990
529.241
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.