Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7970, de 5 de junho de 2001
Nº 7970/2001
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA Bacia do Cobre / São Bartolomeu nos Municípios de Salvador e Simões Filho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.799, de 7 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
Memorial descritivo dos limites da Poligonal APA Bacia do Cobre / São Bartolomeu
Iniciando o limite da APA Bacia do Cobre / São Bartolomeu no ponto 0, situado nas Coordenadas UTM de Latitude S 8.579.755 e Longitude W 560.662, seguindo a margem esquerda da Via Bronze no sentido Leste Oeste, percorrendo 1.125 m até a altura da linha divisória municipal entre Salvador e Simões Filho, determina-se o ponto 1, com UTMs de Lat. S 8.579.750 e Long. W 559.600; daí, seguindo na direção Leste Oeste, acompanhando a Via Bronze até encontrar o entroncamento dessa Via com a BA-528, determina-se o ponto 02, com UTMs de Lat. S 8.579.875 e Long. W 559.000; daí, tomando o sentido sul, acompanhando sempre pela margem esquerda da estrada da Base Naval de Aratu (BA-528), servindo essa como limite até determinar-se o ponto 03, no entroncamento dessa Via com a Estrada Boca da Mata, com UTMs de Lat. S 8.578.550 e Long. W 559.248; daí, cruzando-se a BA-528 e seguindo numa linha reta de 1.312 m no sentido Nordeste Sudoeste, determina-se o ponto 04, com UTMs de Lat. S 8.577.375 e Long. W 558.562; daí, seguindo uma linha reta traçada na direção Norte - Sul com 625 m, determina-se o ponto 05, com UTMs de Lat. S 8.576.750 e Long. W 558.500; daí, seguindo uma linha reta descendente no sentido Nordeste - Sudoeste com 500 m, determina-se o ponto 06, com UTMs de Lat. S 8.576.375 e Long. W 558.125; daí, seguindo no sentido descendente, direcionado para o Sul, traçando uma reta com 1.000 m, determina-se o ponto 07, com UTMs de Lat. S 8.575.500 e Long. W 557.755; daí, seguindo uma linha reta na direção Sudeste com 125 m, determina-se o ponto 08, com UTMs de Lat. S 8.575.375 e Long. W 557.860; daí, seguindo uma linha reta na direção Oeste com 313 m, determina-se o ponto 09, com UTMs Lat. S 8.575.230 e Long. W 557.600; daí, seguindo uma linha reta descendente na direção Sul com 1.375 m, determina-se o ponto 10, com UTMs Lat. S 8.574.000 e Long. W 557.062; daí, seguindo uma linha reta no sentido Leste - Oeste com 250 m, determina-se o ponto 11, com UTMs Lat. S 8.574.100 e Long. W 556.812; daí, seguindo a direção Sudeste, traçando uma linha reta de 62,5 m até a margem da Av. Afrânio Peixoto (Av. Suburbana), determina-se o ponto 12, com UTMs de Lat. S 8.574.025 e Long. W 556.762; daí, seguindo no sentido Sudeste até a bifurcação da Av. Afrânio Peixoto com a Rua São Bento, determina-se o ponto 13, com UTMs Lat. S 8.573.900 e Long. W 556.825; daí, seguindo uma linha descendente na direção Sul, acompanhando a margem esquerda da Av. Suburbana, determina-se o ponto 14, com UTMs Lat. S 8.573.125 e Long. W 556.623; daí, seguindo a direção Leste, acompanhando a Estrada do Cabrito, a Oeste do local conhecido como Bela Vista do Lobato, determina-se o ponto 15, com UTMs Lat. S 8.573.550 e Long. W 557.150; daí, seguindo e contornando o extremo Sul da área que limita o Parque São Bartolomeu, determina-se o ponto 16, exatamente ao lado da Rua 8 de novembro, com UTMs Lat. S 8.573.537 e Long. W 557.312; daí, seguindo em linha reta na direção Sul Nordeste com 1.060 m, determina-se o ponto 17, com UTMs Lat. S 8.574.375 e Long. W 557.937, localizado na margem da estrada de São Bartolomeu; daí, seguindo uma linha reta ascendente no sentido Sul - Norte com 312 m, determina-se o ponto 18, com UTMs Lat. S 8.574.687 e Long. W 557.937; daí, seguindo pela Estrada Expressa do Cobre, estrada essa não pavimentada e sem meio-fio, acompanhando sua sinuosidade no sentido Leste - Oeste, cruzando a Rua Machado (sul da área do Parque Florestal da Represa do Cobre), determina-se o ponto 19, com UTMs de Lat. S 8.574.425 e Long. W 558.687; daí, seguindo até o ponto 20, com UTMs Lat. S 8.574.562 e Long. W 558.662; daí, seguindo em linha reta de aproximadamente 87 m, determina-se o ponto 21, com UTMs Lat. S 8.574.662 e Long. W 558.675; daí, seguindo e contornando o Conjunto Pirajá II, pelo setor Oeste e Norte, acompanhando o limite do Parque Florestal da Represa do Cobre, determina-se o ponto 22, com UTMs de Lat. S 8.574.712 e Long. W 559.659; daí, seguindo uma linha reta de 375 m, em direção Leste até a rótula na estrada velha Salvador - Feira de Santana, determina-se o ponto 23, com UTMs Lat. S 8.574.587 e Long. W 559.450; daí, seguindo pela margem esquerda da estrada Velha Salvador Feira de Santana, no sentido Oeste Leste, determina-se o ponto 24, na BR-324 (Salvador-Feira), com UTMs Lat. S 8.574.650 e Long. W 559.975; daí, seguindo a direção Sul - Norte pela margem esquerda da BR-324, a uma distância de 400 m, contornando a rótula que dá acesso à estrada da Base Naval de Aratu, até a margem da BA-528, determina-se o ponto 25, com UTMs de Lat. S 8.575.125 e Long. W 560.287; daí, seguindo pela margem esquerda (sentido Sul - Norte) da rodovia Ba-528, numa linha reta de 1.500 m, determina-se o ponto 26, na bifurcação dessa estrada, com UTMs de Lat. S 8.576.500 e Long. W 560.500; daí, seguindo e cruzando a BA-528 (estrada da Base Naval de Aratu) no local onde ela bifurca, e seguindo pelo caminho estrada não pavimentada, a uma distância de 187 m, na direção Nordeste, determina-se o ponto 27, com UTMs Lat. S 8.576.662 e Long. W 560.625; daí, seguindo no sentido Sul Norte, acompanhando o meridiano Long. W 560.625 até encontrar o ponto inicial zero, com UTMs Lat. S 8.579.755 e Long. W 560.662, fecha-se, assim, a poligonal.
Tabela de coordenadas UTM dos limites da APA Bacia do Cobre / São Bartolomeu
PONTOS
LATITUDE S
LONGITUDE W
0
8.579.755
560.662
1
8.579.750
559.600
2
8.579.875
559.000
3
8.578.550
559.248
4
8.577.375
558.562
5
8.576.750
558.500
6
8.576.375
558.125
7
8.575.500
557.755
8
8.575.375
557.860
9
8.575.230
557.600
10
8.574.000
557.062
11
8.574.100
556.812
12
8.574.025
556.762
13
8.573.900
556.825
14
8.573.125
556.623
15
8.573.550
557.150
16
8.573.537
557.312
17
8.574.375
557.937
18
8.574.687
557.937
19
8.574.425
558.687
20
8.574.562
558.662
21
8.574.662
558.675
22
8.574.712
559.659
23
8.574.587
559.450
24
8.574.650
559.975
25
8.575.125
560.287
26
8.576.500
560.500
27
8.576.662
560.625
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.