Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7953, de 16 de maio de 2001
Nº 7953/2001
Estabelece o valor dos recursos de premiação para a 7ª Etapa da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 ,
D E C R E T A
Parágrafo primeiro - A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 5.000 pontos.
Parágrafo segundo - Será pago o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 pontos e R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social