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Decreto Estadual da Bahia nº 7952, de 16 de maio de 2001

Nº 7952/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º e do Anexo I do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 :

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 4º do Decreto 7.907/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs ocupantes de cargos de provimento temporário em atividade na Secretaria da Fazenda também farão jus ao PDF, ainda que não pertençam ao seu quadro permanente, assim como os servidores lotados em outras Secretarias ou órgãos estaduais formalmente à disposição da Sefaz.
Art. 2.
- O Anexo I do Decreto 7.907/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

MULTIPLICADORES

Símbolo ou Função

Multiplicador

DAS 2A

1,5

DAS 2B

1,4

DAS 2C e Procuradores da Fazenda

1,3

DAS 2D e DAS 3

1,2

Supervisor, Coordenador de Atendimento e Coordenador Administrativo das Inspetorias e Coordenador de Grupo de Trabalho designado pelo Secretário da Fazenda

1,1

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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