Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7952, de 16 de maio de 2001
Nº 7952/2001
Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º e do Anexo I do Decreto 7.907, de 13 de fevereiro de 2001 , que regulamentou o Prêmio por Desempenho Fazendário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001 :
D E C R E T A
Anexo I
MULTIPLICADORES
Símbolo ou Função
Multiplicador
DAS 2A
1,5
DAS 2B
1,4
DAS 2C e Procuradores da Fazenda
1,3
DAS 2D e DAS 3
1,2
Supervisor, Coordenador de Atendimento e Coordenador Administrativo das Inspetorias e Coordenador de Grupo de Trabalho designado pelo Secretário da Fazenda
1,1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.