Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7950, de 10 de maio de 2001
Nº 7950/2001
Dispõe sobre o procedimento para contratação temporária sob regime especial de direito administrativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- As solicitações de autorização para contratação de pessoal sob o regime especial de direito administrativo, elaboradas na forma prevista no art. 11, incisos I a III do Decreto nº 1.401, de 31.07.92 , deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
Iinformação da dotação orçamentária a cuja conta correrá a despesa projetada;
IIdemonstrativo do impacto financeiro da contratação, no ano de sua realização e nos dois subsequentes, acompanhado da comprovação da existência de recursos orçamentários para atendimento das despesas decorrentes da providência.
Art. 2.
- Autorizada a contratação pelo Governador do Estado, será competente para celebração dos contratos o dirigente máximo do órgão ou entidade onde os serviços serão prestados, devendo constar dos instrumentos respectivos o registro da situação de necessidade excepcional que a motivou.
Art. 3.
- Competirá à Secretaria da Administração proceder o acompanhamento e controle das contratações realizadas sob regime especial de direito administrativo.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.