Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7908, de 22 de fevereiro de 2001

Nº 7908/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.933, de 21 de março de 2006 .

Altera os Anexos I a III, do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incluídos nos Anexos I a III, do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , os seguintes itens:
Art. 2.
- Ficam excluídos do Anexo II, do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , os seguintes itens:
Art. 3.
- Ficam alterados nos Anexos II e III, do Decreto nº 7.853, de 09 de outubro de 2000 , os seguintes itens:
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2001.

OTTO ALENCAR

&nbs

Governador em exercício

Juraci Carvalho

Secretário de Governo em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária de Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo