Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7875, de 28 de novembro de 2000
Nº 7875/2000
Art. 1.
- O art. 3º , e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 7.835, de 08 de agosto de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:
Altera o Decreto nº 7.835, de 08 de agosto de 2000 , que constitui e define a competência do Conselho de Alimentação Escolar CAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 3.
- O Conselho de Alimentação Escolar CAE terá a seguinte composição:
Ium representante do Poder Executivo, indicado pelo Governador do Estado;
IIum representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado;
IIIdois representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe;
IVdois representantes de pais de alunos, indicados pelos Colegiados Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
Vum representante de outro segmento da sociedade local.
§ 1º- O Presidente do CAE será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus conselheiros, presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º- Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 3º- Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 4º- O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos demais membros do CAE será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez.
§ 5º- O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4.
- .................................................................................................
Parágrafo únicoO Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar CAE obedecerá às disposições previstas na Medida Provisória nº 1979-19, de 02.06.00 e na Resolução Ministerial nº 015, de 25.08.00.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.