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Decreto Estadual da Bahia nº 7875, de 28 de novembro de 2000

Nº 7875/2000

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Art. 1.
- O art. 3º , e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 7.835, de 08 de agosto de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

Altera o Decreto nº 7.835, de 08 de agosto de 2000 , que constitui e define a competência do Conselho de Alimentação Escolar CAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 3.
- O Conselho de Alimentação Escolar CAE terá a seguinte composição:
Ium representante do Poder Executivo, indicado pelo Governador do Estado;
IIum representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado;
IIIdois representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe;
IVdois representantes de pais de alunos, indicados pelos Colegiados Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
Vum representante de outro segmento da sociedade local.
§ 1º- O Presidente do CAE será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus conselheiros, presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º- Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 3º- Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 4º- O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos demais membros do CAE será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez.
§ 5º- O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4.
- .................................................................................................
Parágrafo únicoO Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar CAE obedecerá às disposições previstas na Medida Provisória nº 1979-19, de 02.06.00 e na Resolução Ministerial nº 015, de 25.08.00.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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