Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7867, de 1 de novembro de 2000
Nº 7867/2000
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Procede à Alteração n.º 20 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 51/00, 56/00, 57/00, 58/00, 59/00, 61/00, 63/00, 65/00, 66/00, 67/00, e 72/00, e no Ajuste SINIEF 03/00,
D E C R E T A
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5 - folhas usadas na alimentação humana, e funcho; (NR)
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XVIII - de 25/10/2000 até 30/4/2002, nas operações com leite de cabra (Conv. ICMS 63/00).
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1 - dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS (Conv. ICMS 42/98, 96/99, 13/00 e 59/00); (NR)
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XVIII - ....................................................................................................................
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XXIII - a partir de 25/10/2000, às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subseqüentes sejam beneficiadas com a isenção de cuida o inciso XVI do art. 32, enquanto perdurar aquele benefício (Convs. ICMS 84/97 e 66/00).
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1 - arrematação judicial, devendo o imposto, quando devido, ser pago antes da expedição da carta de arrematação; (NR)
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XXVII - A - Certificado de Coleta de Óleo Usado (Convênio ICMS 38/00);
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CAPÍTULO LVIII – DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR
1.com alíquota do IPI de 0%, 45,08%;
2.com alíquota do IPI de 5%, 42,75%;
3.com alíquota do IPI de 10%, 41,56%;
4.com alíquota do IPI de 20%, 36,83%;
5. com alíquota do IPI de 25%, 35,47%;
1.com alíquota do IPI de 0%, 81,67%;
2.com alíquota do IPI de 5%, 77,25%;
3.com alíquota do IPI de 10%, 74,83%;
4.com alíquota do IPI de 20%, 66,42%;
5. com alíquota do IPI de 25%, 63,49%.
II a emissão da nota fiscal de entrega do veículo ao consumidor adquirente.
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anexo
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda