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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7823, de 17 de julho de 2000

Nº 7823/2000

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3 artigos

Revogado pelo art. 9 º do Decreto nº 9.44, de 03 de março de 2008.

Altera o Decreto nº 7.795 , de 27 de abril de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Acordo Setorial, celebrado entre o Estado da Bahia, o SINDUSCON-BA e o SINAENCO-BA, com extrato publicado no D.O.E. de 11.05.00,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 7.795 , de 27 de abril de 2000, fica acrescido de mais um artigo, com a redação a seguir indicada, renumerando-se os demais:

"Art. 6º - Os Comitês de Coordenação Geral do Programa - COGER, a saber, COGER - PSQ Construtoras e COGER - PSQ Projetistas ficam subordinados à Comissão Coordenadora do QUALIOP sendo coordenados por sua Secretaria Executiva."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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