Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7823, de 17 de julho de 2000
Nº 7823/2000
Revogado pelo art. 9 º do Decreto nº 9.44, de 03 de março de 2008.
Altera o Decreto nº 7.795 , de 27 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Acordo Setorial, celebrado entre o Estado da Bahia, o SINDUSCON-BA e o SINAENCO-BA, com extrato publicado no D.O.E. de 11.05.00,
D E C R E T A
"Art. 6º - Os Comitês de Coordenação Geral do Programa - COGER, a saber, COGER - PSQ Construtoras e COGER - PSQ Projetistas ficam subordinados à Comissão Coordenadora do QUALIOP sendo coordenados por sua Secretaria Executiva."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.