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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7808, de 24 de maio de 2000

Nº 7808/2000

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Cria o Parque Estadual das Sete Passagens e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994 , regulamentada pelo Decreto nº 6.785, de 23 de setembro de 1997 , que dispõe sobre a Política Florestal no Estado, e

considerando a importância de se preservar os recursos hídricos das áreas das Serras do Campo Limpo, da Sapucaia, e da Jaqueira localizadas no polígono das secas;

considerando a necessidade de se proteger as nascentes que suprem o Rio Itapicuru Mirim, de grande relevância para a Bacia do Rio Itapicuru, garantindo o abastecimento dágua para a população local e para as atividades agropecuárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Parque Estadual das Sete Passagens, com área de aproximadamente 2.821 ha (dois mil, oitocentos e vinte e um hectares), situada no Município de Miguel Calmon-BA, compreendida na poligonal caracterizada pelos pontos identificados através das seguintes coordenadas UTM: Ponto 1 E 334278 / N 8746981; Ponto 2 E 332907 / N 8745624; Ponto 3 E 332819 / N 8744622; Ponto 4 E 332872 / N 8742894; Ponto 5 E 331587 / N 8740697; Ponto 6 E 331563 / N 8739909; Ponto 7 E 331400 / N 8739546; Ponto 8 E 334107 / N 8735432; Ponto 9 E 333910 / N 8734600; Ponto 10 E 334228 / N 8734763; Ponto 11 E 334310 / N 8734878; Ponto 12 E 335443 / N 8740709 e Ponto 13 E 335702 / N 8742452.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária será responsável pela gestão e administração do Parque Estadual das Sete Passagens, atendidas as disposições constantes da Lei nº 6.569/94 .
Art. 3.
- Objetivando alcançar as finalidades técnicas e científicas da referida Unidade de Conservação do Parque Estadual das Sete Passagens, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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