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Decreto Estadual da Bahia nº 584, de 5 de novembro de 1991

Nº 584/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1991, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transporte e Terminais - DTT, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1991, na forma do quadro anexo , que integra o presente ato, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Transporte e Terminais ? DTT.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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