Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7785, de 6 de abril de 2000
Nº 7785/2000
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a concessão, as alterações e o pagamento da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas do Estado da Bahia ? GEP, instituída pela Lei nº 7.554, de 13 de dezembro de 1999, no âmbito da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia ? SUCAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º, da Lei nº 7.554, de 13 de dezembro de 1999,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: - Para o recebimento da GEP, o servidor deverá obter, além dos critérios estabelelcidos neste artigo, a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na avaliação de desempenho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.