Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8291, de 13 de agosto de 2002
Nº 8291/2002
Altera o Anexo I do Decreto nº 7.785, de 06 de abril de 2000 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os quantitativos de servidores que poderão ser beneficiados com a concessão da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas GEP, previstos no Anexo I do Decreto nº 7.785, de 06 de abril de 2000 , ficam alterados na forma a seguir indicada:
ICargos de Nível Superior
NÍVEIS
ATIVIDADES
QUANTIDADE
1
Controle
25
2
Análise
17
3
Supervisão
15
IICargos de Nível Médio
NÍVEIS
ATIVIDADES
QUANTIDADE
1
Verificação
14
2
Inspeção
13
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração