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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 777, de 12 de dezembro de 1991

Nº 777/1991

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Aprova, para o exercício de 1991, o Orçamento - Programa da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

Anexos I

Art. 2.
- Aplicam-se ao Orçamento aprovado por este decreto as normas pertinentes constantes da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 .
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Industria, Comércio e Turismo

ANEXO II - PARTE I

ANEXO II - PARTE II

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