Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 776, de 12 de dezembro de 1991
Nº 776/1991
Torna sem efeito os Decretos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que nos entendimentos mantidos com órgãos e lideranças representativas da classe médica ficou implícito que greves no setor de emergência não mais ocorreriam no Estado;
considerando que entre os servidores atingidos pelos Decretos de nos 737 e 738/91 muitos deles se dispuseram a retornar imediatamente ao trabalho, comprometendo-se a normalizar o atendimento médico à população;
considerando, também, os apelos de entidades as mais diversas, inclusive algumas de caráter religioso, que se empenharam junto ao Governo para relevar, nesta oportunidade, a falta cometida por profissionais do setor médico;
considerando, finalmente, que a medida do Governo foi a de cumprir com o seu dever de salvaguardar o direito da população à assistência médica a ser prestada pelo Estado,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.