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Decreto Estadual da Bahia nº 776, de 12 de dezembro de 1991

Nº 776/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Torna sem efeito os Decretos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que nos entendimentos mantidos com órgãos e lideranças representativas da classe médica ficou implícito que greves no setor de emergência não mais ocorreriam no Estado;

considerando que entre os servidores atingidos pelos Decretos de nos 737 e 738/91 muitos deles se dispuseram a retornar imediatamente ao trabalho, comprometendo-se a normalizar o atendimento médico à população;

considerando, também, os apelos de entidades as mais diversas, inclusive algumas de caráter religioso, que se empenharam junto ao Governo para relevar, nesta oportunidade, a falta cometida por profissionais do setor médico;

considerando, finalmente, que a medida do Governo foi a de cumprir com o seu dever de salvaguardar o direito da população à assistência médica a ser prestada pelo Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam sem efeito os Decretos de nos 737 e 738 , ambos de 04 de dezembro de 1991, publicados no Diário Oficial do Estado de 05 do mesmo mês e ano.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

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