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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 738, de 4 de dezembro de 1991

Nº 738/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto sem efeito, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 776, de 12 de dezembro de 1991 .

Dispõe sobre Rescisão de Contrato de Trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde - SESAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o não atendimento à convocação feita em decorrência da decisão judicial, prolatada em ação ajuizada pelo Estado da Bahia, visando a garantia da prestação mínima de assistência médica de emergência à população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam rescindidos os Contratos de Trabalho dos servidores lotados na Secretaria da Saúde - SESAB, relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

Anexo Único - Parte I

Anexo Unico - Parte II

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