Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 738, de 4 de dezembro de 1991
Nº 738/1991
Decreto sem efeito, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 776, de 12 de dezembro de 1991 .
Dispõe sobre Rescisão de Contrato de Trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde - SESAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o não atendimento à convocação feita em decorrência da decisão judicial, prolatada em ação ajuizada pelo Estado da Bahia, visando a garantia da prestação mínima de assistência médica de emergência à população,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Anexo Único - Parte I
Anexo Unico - Parte II