Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 737, de 4 de dezembro de 1991
Nº 737/1991
Decreto sem efeito, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 776, de 12 de dezembro de 1991 .
Dispõe sobre Rescisões de Contratos de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde - SESAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando as conseqüências do descumprimento do dever na prestação de serviço público de saúde, bem assim o determinado na Portaria - SESAB nº 5458 de 28 de novembro de 1991, publicada no D.O.E de 29/11/91,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO - PARTE I
ANEXO ÚNICO - PARTE II
ANEXO ÚNICO - PARTE III
ANEXO ÚNICO - PARTE IV