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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 737, de 4 de dezembro de 1991

Nº 737/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto sem efeito, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 776, de 12 de dezembro de 1991 .

Dispõe sobre Rescisões de Contratos de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde - SESAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando as conseqüências do descumprimento do dever na prestação de serviço público de saúde, bem assim o determinado na Portaria - SESAB nº 5458 de 28 de novembro de 1991, publicada no D.O.E de 29/11/91,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam rescindidos os Contratos de Trabalho dos servidores do Quadro de lotação da Secretaria de Saúde - SESAB, relacionados no anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO - PARTE I

ANEXO ÚNICO - PARTE II

ANEXO ÚNICO - PARTE III

ANEXO ÚNICO - PARTE IV

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