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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7723, de 27 de dezembro de 1999

Nº 7723/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.335,90 m2, pertencente a Edelzita Duarte Muniz Ferreira, localizada na Fazenda Primavera, no Município de Jitaúna-BA, compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 8.450.200 / 8.451.600 e Este 403.800 / 405.000, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água - ETA, reservatório e caminho de acesso, além da implantação das adutoras, do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Jitaúna.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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