Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7720, de 17 de dezembro de 1999
Nº 7720/1999
Dispõe sobre o tratamento tributário previsto no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997 , com a redação dada pelo art. 16, da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997 , com a redação modificada pelo art. 16, da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda